Estabelece as regras de funcionamento do conselho diretivo da Região Sul da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Diretivo da Região Sul da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CDRS.
Natureza
O CDRS é um órgão colegial, de nível regional e de natureza executiva, cuja constituição e competências estão previstas no Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como EOE, nas demais normas aplicáveis e no presente Regulamento.
Constituição
Nos termos do EOE, o CDRS é constituído pelo Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e três Vogais, sendo pelo menos estes últimos de diferentes especialidades, eleitos em assembleia regional.
Competências
Funções e responsabilidades dos membros do CDRS
Remuneração dos Membros
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberação
Atas
Participantes nas reuniões
Compromissos financeiros
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do EOE, sem prejuízo de outras revisões que o CDRS entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Precedência normativa
O CDRS rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente regulamento.
Revogação
Com a entrada em vigor do Presente Regulamento, é revogado o Regulamento do Conselho Diretivo, aprovado pela Assembleia Regional em 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Engenheiros - Região Sul, António José Vieira Alves Carias de Sousa.
ANEXO I
Estatuto da Ordem dos Engenheiros
(aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro e pela Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro)
Conselhos diretivos das regiões
[...]
319955597