O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação vigente.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023