Aprova o Regulamento da Utilização das Instalações Desportivas Municipais
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na redação vigente.
Âmbito e Objetivo
As normas do presente regulamento são aplicáveis a todas as instalações desportivas, cobertas e descobertas, sob gestão do Município de Caldas da Rainha e tem como objetivo definir as condições e princípios gerais de utilização e gestão desses equipamentos.
Conceito de Instalação Desportiva
Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Gestão e Administração
Competências dos Serviços Municipais de Desporto
Compete aos serviços municipais de desporto:
Utilização das Instalações Desportivas e Respetivas Prioridades
Tipos de Utilização
A utilização será avaliada tendo em conta os seguintes tipos de utilização:
Procedimento de Pedido de Utilização das Instalações Desportivas
Tarifas e Licenças Municipais
A utilização das instalações desportivas municipais está sujeita ao pagamento de tarifas e licenças municipais.
Direção Técnica
Horário de Funcionamento
Regras de Utilização
Utilização de Materiais e Equipamentos
Condições de Pagamento
Utilização com Receitas das Atividades
Normas específicas de utilização e funcionamento
Interdição de Utilização das Instalações Desportivas
Poderão ficar interditos à utilização das instalações desportivas municipais, as entidades ou indivíduos que se enquadrem nas seguintes situações:
Encerramento das Instalações Desportivas
Deveres do Município
São deveres dos funcionários em serviço nas instalações desportivas municipais:
Deveres das Entidades Utilizadoras
As entidades que utilizem as instalações desportivas constantes deste regulamento são responsáveis por:
Seguro e Manuseamento de Equipamentos Desportivos
Recolha de Imagens
Publicidade
Licenças e Policiamento
Na realização de jogos oficiais, eventos e outras atividades, entidades promotoras são responsáveis pelo policiamento, obtenção de licenças e de todas as autorizações necessárias para o efeito.
Livro de Reclamações
Em todas as instalações desportivas municipais existe livro de reclamações.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o anterior Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização das Instalações Desportivas e Gimnodesportivas do Município das Caldas da Rainha.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
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