- 1 -O período normal de funcionamento das instalações desportivas municipais decorre das 8h30 às 23h30, em todos os dias da semana.
- 2 -Os sábados e domingos são reservados para atividades federadas, sendo permitidas atividades desportivas de outra natureza, desde que não coloquem em causa nenhuma atividade competitiva de Federações Nacionais, Associações Distritais, desporto escolar e Inatel.
- 3 -Nas atividades regulares, as entidades utilizadoras terão acesso aos balneários 20 minutos antes da hora marcada para início da atividade e deverão abandonar até 30 minutos após o término da atividade. Em caso de atraso, as entidades têm uma tolerância de 15 minutos após a hora definida para início da atividade.
- 4 -Em atividades federadas, as entidades utilizadoras terão acesso aos balneários 90 minutos antes da hora marcada para início da atividade e deverão abandonar, até 40 minutos após o término da atividade.
- 5 -Os horários de funcionamento das instalações desportivas municipais são afixados na respetiva instalação no início da época desportiva/escolar, em local adequado e visível a todos os utentes.
- 6 -Sempre que se realizem eventos promovidos ou apoiados pelo Município pode ser adotado um horário diferente do previsto no n.º 1, sendo o mesmo divulgado com a devida antecedência.
Artigo 11.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023