- 1 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento por parte de todos os utilizadores.
- 2 -Não é permitida a prática de modalidades ou atividades diferentes das que foram autorizadas, exceto se o pedido for, expressamente, deferido pelo Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada no desporto, sem prejuízo dos seus fins específicos e mediante parecer, prévio, dos Serviços Municipais de Desporto.
- 3 -No respeito pelos termos e condições previamente aceites, a autorização de utilização é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser subdelegada noutras instituições ou organizações, salvo nos casos autorizados pelo Município.
- 4 -Em caso de desistência, da utilização regular, deverá ser comunicado aos Serviços Municipais de Desporto, com a antecedência mínima de um mês relativamente à data em que a desistência produzirá efeitos, sob pena de continuarem a ser devidas as tarifas relativas ao primeiro mês de inatividade.
- 5 -A título excecional e /ou para o exercício de atividades consideradas relevantes para o Município de Caldas da Rainha, pode o Presidente da Câmara ou o (a) Vereador (a) com competências delegadas no desporto, requisitar as instalações, com prejuízo dos utilizadores regulares, com um prévio de 72 horas.
- 6 -Em caso de cancelamento de atividades por parte das entidades utilizadoras, as mesmas deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de 48 horas, o não cumprimento deste período resultará no pagamento das tarifas na sua totalidade.
- 7 -A não utilização do horário definido para atividades regulares durante duas semanas consecutivas ou o não pagamento das tarifas municipais por parte de uma entidade, pode conduzir ao término do direito à utilização.
- 8 -A utilização das instalações desportivas em dias de feriado, terá um acréscimo tarifa devida, que será suportada pela entidade utilizadora.
- 9 -Sempre que as atividades a desenvolver necessitem da presença das forças de segurança, é da exclusiva responsabilidade da entidade promotora a sua contratação e o pagamento dos custos inerentes.
- 10 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades titulares das reservas autorizadas nos termos do presente regulamento.
- 11 -No caso de utilização das instalações desportivas municipais para a realização de eventos desportivos, é da exclusiva e inteira responsabilidade da entidade promotora:
- a)Todos os custos inerentes à montagem e desmontagem de equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, com autorização prévia no mínimo de 30 dias e sob supervisão dos serviços municipais competentes.
- b)As tarefas relacionadas com as instalações elétricas, água, gás e equipamentos de comunicações, são sempre autorizadas previamente pelo município, sendo imputados à entidade promotora eventuais custos que daí ocorrerem.
- c)Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, os promotores do evento, devem assegurar que o seu pessoal de apoio ao evento circula nas instalações devidamente credenciado.
- 12 -Com a exceção da utilização livre individual, a utilização dos espaços para o treino desportivo, para a educação e formação desportiva, quer de forma regular quer pontual, só é permitida com a presença de técnico devidamente habilitado, de acordo com os termos legais previstos.
- 13 -O técnico referido no ponto anterior, é responsável pela organização e acompanhamento técnico das atividades, pela adequada utilização das instalações e equipamentos de apoio, pelo comportamento dos elementos do grupo e pelo escrupuloso cumprimento das normas do presente regulamento.
- 14 -A responsabilidade referida no número anterior tal como eventuais danos causados na instalação desportiva, no caso de grupos informais, é assumida pela pessoa identificada na requisição do espaço.
- 15 -Na utilização livre de cariz individual cabe ao próprio a responsabilidade pela sua atividade, bem como pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
- 16 -Os utilizadores só podem aceder ao recinto de jogo na presença do técnico responsável no caso de atividades desportivas organizadas.
- 17 -Para entrar e sair do recinto de jogo, os praticantes devem utilizar as zonas definidas para o efeito.
- 18 -O uso das instalações é condicionado ao cumprimento, por todos os utilizadores, dos princípios básicos dos valores da ética, da moral e do fair play e, em geral, pelo respeito às regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 19 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Respeitar os restantes utilizadores e/ou funcionários/responsáveis do Município;
- b)Ingerir qualquer tipo de alimento apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, com exceção das pessoas portadoras de doença ou deficiência acompanhadas por cães-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- d)Não fumar dentro das instalações desportivas nem em zonas complementares à mesma;
- e)não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de qualquer tipo de doença impeditiva, se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- f)Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes.
- g)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário ou por outro mecanismo de controlo de acessos;
- h)É obrigatório o uso de calçado desportivo adequado, tendo em conta o tipo de pavimento desportivo em cada instalação desportiva;
- i)Não aceder a zonas e equipamentos reservados.
Artigo 12.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023