- 1 -As instalações desportivas municipais estarão encerradas ao público nas seguintes datas:
- a)24 e 31 de dezembro;
- b)Feriados nacionais e feriado municipal;
- c)Tolerâncias de ponto.
- 2 -As instalações desportivas municipais poderão ainda encerrar, o despacho do Presidente ou Vereador/a com competências:
- a)Realização de obras de natureza variada;
- b)Motivos de ordem técnica ou saúde pública;
- c)Realização de competições desportivas ou eventos de elevado interesse público, local, regional, nacional ou internacional;
- 3 -As Instalações Desportivas Municipais podem ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de verão.
- 4 -O encerramento das instalações é divulgado atempadamente na respetiva instalação, mediante a publicitação em edital e no sítio da Câmara Municipal.
- 5 -O encerramento total ou parcial das instalações desportivas municipais, programado ou motivado por fatores externos, não confere o direito a qualquer indemnização ou
- 6 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do (a) Vereador (a) com competências delegadas, o encerramento decretado nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 e n.º 3 pode ser revogado, sempre que as circunstâncias assim o determinem.
Artigo 18.º — Encerramento das Instalações Desportivas
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023