As entidades que utilizem as instalações desportivas constantes deste regulamento são responsáveis por:
- a)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- b)Assegurar a existência de seguro de responsabilidade civil e desportivo aos seus atletas e participantes;
- c)Obtenção de licenças e autorizações necessárias à realização de eventos por si promovidos;
- d)Danos materiais e morais e ainda eventuais acidentes resultantes de uma incorreta utilização das instalações desportivas e/ou equipamentos;
- e)No caso da utilização se processar com público assistente, a entidade titular do direito de utilização também será integralmente responsabilidade pelas atitudes e eventuais danos que sejam provocados por aquele.
- f)Promover junto dos seus membros utilizadores o zeloso cumprimento das disposições do presente regulamento.
- g)Promover e valorizar atitudes e comportamentos que salvaguardem a ética e o fair play desportivo.
- h)As entidades utilizadoras, serão responsáveis pelos seus valores materiais deixados nos balneários e outros espaços, não se responsabilizando o município por eventuais danos ou furtos que possam acontecer.