Compete aos serviços municipais de desporto:
- a)Pronunciar-se sobre a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;
- b)Dar parecer sobre os pedidos de utilização das instalações, propondo o mapa de ocupação da respetiva utilização;
- c)Propor a aquisição dos diversos equipamentos e materiais necessários para o funcionamento seguro e eficiente das instalações desportivas;
- d)Informar o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador/a com competências delegadas sobre o estado das instalações e respetivos equipamentos e materiais e sempre que necessário, sugerir alterações com o intuito de melhoria da qualidade das mesmas;
- e)Coordenar e monitorizar o funcionamento de todas as atividades desportivas desenvolvidas nas instalações, de acordo com as regras do presente regulamento ou que resultem de documento idóneo celebrado com as entidades;
- f)Coordenar as ações dos funcionários municipais que prestam serviço nas instalações;
- g)Controlar e assegurar o cumprimento das regras de pagamento das tarifas de utilização das instalações desportivas por parte dos utilizadores;
- h)Sempre que solicitado, apresentar o balanço das atividades desenvolvidas nas instalações desportivas;
- i)Assegurar o cumprimento das disposições deste regulamento;
- j)Criar as condições físicas e técnicas adequadas à prática desportiva;
- k)Garantir toda a colaboração logística e material na realização de eventos e atividades propostas por entidades promotoras da atividade física e do desporto, nos termos acordados;
- l)Articular com outras unidades orgânicas em prol de ações conjuntas;
- m)Avaliar anualmente as necessidades de utilização das instalações desportivas e equipamentos das associações e clubes desportivos do Concelho;
- n)Proceder à atualização da carta das instalações desportivas municipais, atualizando a informação necessária e avaliando as necessidades e prioridades de intervenção.
- o)Garantir que os trabalhadores ao serviço das instalações desportivas municipais se apresentem devidamente identificados.