- 1 -Os cursos de mestrado dos segundos ciclos funcionam, predominantemente, em horário pós-laboral, podendo algumas atividades letivas decorrer em período diurno, noturno e fim-de-semana.
- 2 -Os estudantes poderão frequentar o curso em regime de tempo inteiro ou de tempo parcial, nos termos do regulamento próprio em vigor na ESEP:
- a)A inscrição a tempo parcial está limitada a um máximo de 35 ECTS e um mínimo de 25 ECTS:
- i)O limite mínimo pode ser inferior ao estabelecido, nos casos em que o estudante, com a conclusão das unidades curriculares a que se inscreve, reúna condições para poder concluir o curso, ou para se inscrever à dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional;
- b)A inscrição a tempo inteiro está limitada aos máximos previstos no Regulamento geral de matrícula, inscrição e conclusão dos cursos:
- i)O estudante apenas poderá inscrever-se entre 36 e 59 ECTS nos casos em que, com a conclusão das unidades curriculares a que se inscreve, reúna condições para poder concluir o segundo ciclo de estudos, ou para se inscrever à dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional;
- c)Os estudantes que vejam creditadas unidades curriculares do curso poderão inscrever-se a outras unidades curriculares do mesmo curso, no respeito dos limites máximos previstos para a frequência a tempo inteiro ou a tempo parcial.
- a)A inscrição a tempo parcial está limitada a um máximo de 35 ECTS e um mínimo de 25 ECTS:
Artigo 15.º — Funcionamento dos cursos de mestrado dos segundos ciclos
Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024