- 1 -O estudante só pode requerer a discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio depois de ter concluído, com aproveitamento, o curso de mestrado.
- 2 -O pedido de admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é dirigido ao Presidente do CTC e submetido online, no site da ESEP, até à data a indicar anualmente em despacho do Presidente.
- 3 -A submissão referida no número anterior deve ser instruída dos seguintes documentos em formato digital:
- a)Pedido de admissão à discussão;
- b)Um exemplar da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio de natureza profissional, com a indicação expressa de “documento provisório”;
- c)Um exemplar do curriculum vitae.
- 4 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio deve obedecer às regras de apresentação de trabalhos escritos definidas pela ESEP e possuir a proposta de título final para ser aprovado pelo CTC.
- 5 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, bem como as respetivas discussões públicas, realizam-se em português e, quando devidamente fundamentado e com parecer favorável do orientador e do coordenador do curso, poderão ser apresentados e discutidos numa das línguas oficiais do Conselho Internacional de Enfermeiros: inglês, francês ou espanhol.
- 6 -O CTC, no prazo de 30 dias seguidos após a apresentação do pedido de admissão à discussão referido no n.º 2, designa, nos termos do artigo 19.º, o júri da prova que irá apreciar e discutir a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
- 7 -O júri a que se refere o número anterior emite parecer quanto à aceitação ou necessidade de reformulação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio entregue, no prazo de 30 dias seguidos após a respetiva nomeação.
- 8 -Nas situações cujo parecer dê lugar à necessidade de reformulação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, o candidato, introduzidas as necessárias alterações, deve entregar uma nova versão provisória, em suporte digital, no prazo estabelecido pelo júri, que não pode exceder 30 dias.
- 9 -O prazo fixado no número anterior deverá permitir que a discussão se realize até 20 de dezembro.
- 10 -O incumprimento dos prazos fixados nos n.os 2 e 8 determina nova matrícula e inscrição no curso, com apresentação de um novo pedido de admissão à dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, nos termos do artigo 16.º
- 11 -A contagem dos prazos fixados nos n.os 2 e 8 pode ser suspensa, por um prazo máximo de 30 dias, a requerimento do interessado, por decisão do Presidente, ouvido o CTC, quando devidamente fundamentado e comprovado, nos seguintes casos:
- a)Estatuto especial de apoio a mães e pais estudantes, nos termos do Regulamento dos estatutos especiais da ESEP;
- b)Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, devidamente comprovados, quando a situação ocorra no decurso dos prazos referidos;
- c)Por outras imposições legais.
Artigo 18.º — Entrega e admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
Vigente desde: 28/10/2024
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