- 1 -A ausência do estudante às aulas teóricas, teórico-práticas, de orientação tutorial, práticas laboratoriais, seminários, estágio e ensino clínico não determinam a perda da inscrição à respetiva unidade curricular:
- a)O disposto neste número não invalida que, para efeitos da avaliação da unidade curricular, seja considerada a presença, a participação e/ou a ausência do estudante nas respetivas atividades letivas.
- 2 -Os estudantes de segundo ciclo podem prestar provas em época de exame especial nas mesmas condições dos estudantes com estatuto de trabalhador-estudante.
- 3 -À frequência e à avaliação dos segundos ciclos de estudos da ESEP, em tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente e com as devidas adaptações, o Regulamento geral de frequência e avaliação dos cursos da ESEP.
Artigo 22.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024