Altera o Regulamento do Segundo Ciclo de Estudos da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Âmbito e natureza
O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do segundo ciclo de estudos da ESEP, de nível 7 no Quadro Nacional de Qualificações, conferente do grau de mestre.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Coordenação e acompanhamento do curso
Abertura de concurso
Requisitos de acesso
Apresentação de candidaturas
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
Júri de seleção e seriação
O Presidente da ESEP nomeia um júri a quem compete a seleção e a seriação dos candidatos a admissão ao segundo ciclo.
Seleção e seriação dos candidatos
Audiência dos interessados
Decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Creditação
Os procedimentos a adotar para a creditação da formação e da experiência profissional regem-se pela legislação aplicável e pelo Regulamento de creditação em vigor na ESEP.
Estrutura, organização e duração
Funcionamento dos cursos de mestrado dos segundos ciclos
Admissão à dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional
Orientação da dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional
Entrega e admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
Classificações finais
Regime de frequência e avaliação
Condições de conclusão do ciclo de estudos
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado para esse ciclo de estudos.
Registo do grau académico
A atribuição do grau de mestre é objeto de registo obrigatório em plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior em articulação com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Depósito legal da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Documentos de conclusão
Regime transitório
(Revogado.)
Casos omissos
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESEP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
318258051