A atribuição do grau de mestre é objeto de registo obrigatório em plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior em articulação com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Artigo 23.º-A — Registo do grau académico
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024