- 1 -Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri elaborará a ata da qual constarão as listas provisórias dos resultados da seleção e seriação com a indicação da situação relativa à colocação, não colocação (suplente) e exclusão em que cada candidato se encontra nesta fase, devendo a menção da situação de excluído ser acompanhada da respetiva fundamentação.
- 2 -A lista provisória dos resultados da seleção e seriação é publicitada no sítio da ESEP na internet e nos locais de estilo da sede da ESEP e submetida à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º-A — Audiência dos interessados
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024