- 1 -Na 2.ª quinzena de janeiro, realiza-se a reunião do Conselho Coordenador da Avaliação para a análise das propostas de avaliação.
- 2 -Em caso de não validação da proposta de avaliação, o conselho coordenador da avaliação estabelece a classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior o conselho coordenador da avaliação transmite a classificação final ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação.
- 4 -O reconhecimento de mérito excecional, implica declaração formal do conselho coordenador da avaliação.
Artigo 27.º — Reunião do Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025