- 1 -Tendo presente a medição do grau de cumprimento de cada objetivo, de acordo com os respetivos indicadores previamente estabelecidos, a avaliação dos resultados obtidos em cada objetivo é expressa em quatro níveis:
- a)«Objetivo superado excecionalmente», a que corresponde uma pontuação de 9-10
- b)«Objetivo superado», a que corresponde uma pontuação de 7-8;
- c)«Objetivo atingido», a que corresponde uma pontuação de 5-6;
- d)«Objetivo não atingido», a que corresponde uma pontuação de 1-4.
- 2 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro «Resultados» é a média aritmética das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos.
- 3 -Embora com desempenho efetivo, sempre que se verifique a impossibilidade de prosseguir alguns objetivos previamente fixados, devido a condicionantes estranhas ao controlo dos intervenientes, e não tenha sido possível renegociar novos objetivos, a avaliação deve decorrer relativamente a outros objetivos que não tenham sido prejudicados por aquelas condicionantes.
- 4 -A avaliação dos resultados obtidos em objetivos de responsabilidade partilhada previstos no n.º 4 do artigo anterior, em regra, é idêntica para todos os trabalhadores neles envolvidos, podendo, mediante opção fundamentada do avaliador, ser feita avaliação diferenciada consoante o contributo de cada trabalhador.
Artigo 38.º — Avaliação dos resultados atingidos
Vigente desde: 24/11/2025
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