- 1 -A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
- 2 -Para o parâmetro ‘Resultados’ é atribuída uma ponderação mínima de 60/prct.
- 3 -Para o parâmetro de ‘Competências’ uma ponderação máxima de 40/prct.
- 4 -Cabe ao Secretário, ouvido o conselho coordenador da avaliação, estabelecer as ponderações a observar, podendo as mesmas ser diferenciadas em razão das carreiras, categorias, áreas funcionais ou postos de trabalho.
- 5 -A avaliação final é expressa nas seguintes menções:
- a)Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 9 a 10;
- b)Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 6 a 8,9;
- c)Suficiente - Correspondendo a uma avaliação final de 4,6 a 5,9;
- d)Insuficiente - Correspondendo a uma avaliação final de 1 a 4,5.
- 6 -As pontuações finais dos parâmetros e a avaliação final são expressas até às centésimas e, quando possível, milésimas.
Artigo 41.º — Avaliação final
Vigente desde: 24/11/2025
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