- 1 -Sempre que um utente preveja não almoçar num dia para o qual marcou almoço, deverá proceder à desmarcação da refeição, antes do dia previsto ou até às 10h00 do próprio dia, na Plataforma SIGA.
- 2 -Os alunos que têm almoço marcado (incluindo os que tenham escalão A ou B atribuído) e não almocem sem aviso/justificação, ficarão sujeitos ao pagamento da refeição, correspondente ao valor total estipulado pelo Ministério da Educação, tendo o encarregado de educação o respetivo benefício fiscal.
- 3 -Os alunos que, repetidamente marquem almoço e não almocem sem justificação, ficarão sujeitos aos seguintes procedimentos:
- a)Comunicação da situação ao Encarregado de Educação, no sentido de este ser envolvido na resolução do problema;
- b)Numa situação de último recurso, desencadear um procedimento para impedir a aquisição de novas senhas, até ao pagamento das refeições em falta;
- 4 -Nos dias em que o refeitório não servir refeições, por motivos alheios aos utentes, os almoços adquiridos, sempre que possível, serão transferidos para o dia seguinte.
- 5 -Os utentes com refeição marcada e que não compareçam no refeitório dentro do horário estipulado, sem justificação, nem informem previamente desse facto, não poderão utilizar a respetiva marcação noutro dia, nem serão reembolsados da importância despendida.
Artigo 13.º — Falta de comparência às refeições
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023