- 1 -Se a criança faltar por motivos injustificados não há direito a reduções.
- 2 -Se o encarregado de educação estiver de férias, desempregado ou doente, por períodos superiores a cinco dias úteis, e a criança permanecer em casa, haverá direito a redução na mensalidade se forem apresentadas as devidas justificações e remetidas, para o email: [email protected] ou através do preenchimento dos formulários disponíveis na plataforma SIGA.
- 3 -Se a criança estiver doente por um período superior a cinco dias úteis, e apresentar a devida justificação médica, terá direito a redução.
- 4 -Sempre que o estabelecimento de ensino da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico estiver encerrado (obras, greves ou outros) haverá direito à respetiva redução.
- 5 -Se a criança deixar de frequentar o serviço e o encarregado de educação não informar os serviços, será cobrado o valor total da mensalidade.
Artigo 14.º — Reduções nas comparticipações familiares relativas à CAF e AAAF
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023