Os recursos humanos necessários para assegurar as AAAF e a CAF serão da inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, ou de outras entidades, tais como juntas de freguesia, associação de pais ou IPSS, em que esta decida, delegar esta competência.
Artigo 9.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023