- 1 -O acesso aos refeitórios é feito mediante pagamento/marcação prévia da refeição.
- 2 -O controlo do acesso, bem como a supervisão da fila, é feito por Assistentes Operacionais (AO) de serviço no local.
- 3 -No caso do utente não ter adquirido a senha, até às 10h00 do mesmo dia, deve dirigir-se para o final da fila onde se sujeitará à refeição disponível, salvaguardando-se, desta forma, que os utentes que adquiriram a senha atempadamente, tenham o direito de usufruir do serviço adquirido no prazo estipulado.
- 4 -O controlo dos almoços é feito através do Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem - plataforma "SIGA", da responsabilidade da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, por AO designado para esse serviço.
Artigo 8.º — Formas de acesso aos refeitórios escolares
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023