- 1 -Previamente à homologação pelo Conselho Diretivo do IPDJ as entidades candidatas relativamente às quais tenha sido emitida proposta de não certificação, pelos avaliadores, são notificadas para se pronunciarem, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, os Serviços do IPDJ, promovem as diligências necessárias à conclusão do procedimento de atribuição da Bandeira da Ética.
Artigo 12.º — Pronúncia dos interessados
Vigente desde: 07/10/2026