- 1 -Somente as entidades, departamentos, projetos e iniciativas certificados poderão utilizar a marca de qualidade “Bandeira da Ética”, em conformidade com a respetiva forma de certificação, em todos os seus processos de comunicação interna e externa, no decorrer do período de validade da certificação e de acordo com o âmbito estritamente relacionado com objeto de certificação aprovado.
- 2 -O IPDJ reserva-se no direito de validar, monitorizar e auditar toda a informação prestada pelo proponente no ato do pedido de certificação.
- 3 -O processo de monitorização e auditoria é desenvolvido das seguintes formas:
- a)Solicitação, ao proponente, através de correio eletrónico, de informação adicional e complementar, nomeadamente elementos comprovativos da informação prestada;
- b)Realização de visitas técnicas ao local objeto de certificação, promovidas pelos Serviços Regionais do IPDJ, da Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira, da Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores, e ainda, pela Equipa do PNED.
Artigo 13.º — Validação, monitorização e auditoria
Vigente desde: 07/10/2026