- 1 -No âmbito do PNDpT, o tratamento dos dados pessoais das entidades candidatas é realizado no estrito cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente nos termos do disposto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 e/ou qualquer legislação que regule, adite ou substitua a referida legislação.
- 2 -O material promocional, registos de imagem e de vídeo das atividades desenvolvidas no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Desportivo apoiados podem ser utilizados pelo IPDJP, I. P., e pelo INR, I. P., no âmbito da comunicação pública relativa ao Programa Nacional de Desporto para Todos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, cabe às entidades apoiadas pelo PNDpT - Projetos na Área da Deficiência obter o consentimento das partes envolvidas e conceder autorização para o efeito.
Artigo 13.º — Regulamento Geral de Proteção de Dados
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024