Aprova o Regulamento de Apoio a Projetos na Área da Deficiência, no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos.
Objeto
O presente Regulamento aprova o modelo de apoio do IPDJ, I. P., em parceria com o INR, I. P., no desenvolvimento de projetos de desporto adaptado, no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos, doravante designado como PNDpT - Projetos na Área da Deficiência.
Âmbito do apoio
Destinatários
Podem beneficiar de apoios as Federações Desportivas com estatuto UPD à data da candidatura.
Candidaturas
Exclusão
O não cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do número anterior implicam a exclusão automática da candidatura.
Critérios de Avaliação e Seleção
Natureza dos apoios
Audiência dos interessados
Há sempre lugar a audiência de interessados relativamente ao resultado da candidatura (exclusão, apoio ou não apoio) devendo a entidade pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis após ser notificada da proposta de decisão.
Publicitação dos apoios
Contratualização
Monitorização da execução dos apoios
Deveres das entidades promotoras
Regulamento Geral de Proteção de Dados
Seguro desportivo
Todas as atividades ou manifestações desportivas apoiadas no âmbito do Programa Nacional de Desporto para Todos devem estar enquadradas pelo respetivo seguro desportivo, legalmente exigido pelo Decreto de Lei n.º 10/2009, de 12 janeiro.
Dúvidas ou omissões
Todos os aspetos que suscitem dúvidas ou estejam omissos nas normas do Programa serão decididos pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., após articulação com o INR, I. P.
Incumprimento do contrato
Disposições finais
Das deliberações do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., resulta a respetiva publicitação no sítio eletrónico do IPDJ, I. P., quando relativas:
(1) Recommendation CM/Rec (2021)5 of the Committee of Ministers to member States on the Revised European Sports Charter, rm.coe.int
21 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
318257841