Todos os aspetos que suscitem dúvidas ou estejam omissos nas normas do Programa serão decididos pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., após articulação com o INR, I. P.
Artigo 15.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024