- 1 -As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios globais:
- a)Número de pessoas com deficiência e diversidade da tipologia abrangidas;
- b)Impacto no aumento da oferta de prática desportiva junto das pessoas com deficiência;
- c)Abrangência territorial;
- d)Nível de qualificação dos técnicos
- e)Sustentabilidade financeira e viabilidade futura;
- f)Existência de medidas de sustentabilidade ambiental;
- g)Áreas de política pública e/ou segmentos da população com deficiência prioritários, a definir por Deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em articulação com o INR, I. P., se aplicável.
- 2 -Os projetos são adicionalmente majorados quanto ao histórico e capacidade da entidade candidata para o desenvolvimento de projetos desportivos, em particular na área da deficiência.
- 3 -Após análise articulada entre o IPDJ, I. P. e INR, I. P., serão selecionadas para apoio as candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da dotação orçamental disponível.
- 4 -Por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., em articulação com o INR, I. P., são estabelecidas as majorações e ponderações dos critérios.
Artigo 6.º — Critérios de Avaliação e Seleção
Vigente desde: 29/10/2024
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