- 1 -No caso de o Conselho Científico decidir pela cessação do contrato do investigador avaliado, o projeto de deliberação e o processo de avaliação devem ser enviados à Divisão de Recursos Humanos, que por sua vez deverá notificar o investigador avaliado para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente uma resposta escrita, se assim o desejar, para efeito de audiência prévia de interessados. Essa notificação deve ser feita até 225 dias antes do término do período experimental;
- 2 -Caso o investigador avaliado não entregue qualquer resposta escrita dentro do prazo estipulado, o projeto de deliberação de cessação da contratação será consolidado, devendo o Conselho Científico informar imediatamente o Diretor desta decisão;
- 3 -Caso o investigador avaliado apresente uma resposta escrita dentro do prazo estipulado, a Divisão de Recursos Humanos deverá encaminhar a mesma para o Conselho Científico, o qual analisará e deliberará sobre o assunto em definitivo, e informará o Diretor desta decisão até 190 dias antes do término do período experimental;
- 4 -Em caso de homologação da decisão do Conselho Científico por parte do Diretor, deve esta ser enviada para a Divisão de Recursos Humanos, conjuntamente com o processo de avaliação, que por sua vez deve notificar o investigador avaliado bem como o respetivo Departamento até 180 dias antes do termo do período experimental.
Artigo 15.º — Cessação do contrato dos investigadores em período experimental
Vigente desde: 24/11/2025
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