A avaliação da atividade tem por base as funções gerais dos investigadores na instituição onde o contrato foi celebrado, previstas no artigo 4.º do ECIC, e incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação científica - atividades de investigação científica, incluindo orientação de estudantes de 2.º e 3.º ciclos de estudos do ensino superior;
- b)Docência e formação - serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes de 1.º e 2.º ciclos de estudos do ensino superior;
- c)Inovação, impacto e valorização do conhecimento - tarefas de extensão universitária, de divulgação científica ou de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Tarefas administrativas e de gestão - gestão das instituições universitárias e centros de investigação ou outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes que se incluam no âmbito da atividade de investigador.