Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os investigadores coordenadores, principais e auxiliares da NOVA FCT cujo contrato por tempo indeterminado tenha um período experimental.
Objeto
O presente Regulamento estabelece um sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico, nos termos previstos no ECIC, para a contratação de investigadores auxiliares, principais e coordenadores por tempo indeterminado, definindo:
Componentes e âmbito temporal
Vertentes da avaliação
A avaliação da atividade tem por base as funções gerais dos investigadores na instituição onde o contrato foi celebrado, previstas no artigo 4.º do ECIC, e incide sobre as seguintes vertentes:
Parâmetros das vertentes de avaliação
Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes são os que a seguir se discriminam.
Classificação das vertentes de avaliação
A classificação das vertentes de avaliação deve ser efetuada seguindo as categorias abaixo indicadas, de acordo com a perceção genérica do avaliador considerando o Curriculum Vitae (CV) do candidato no contexto da sua área ou domínio de conhecimento. Por “contexto na área ou domínio de conhecimento”, adiante designado por “contexto”, entende-se globalmente como sendo referente aos investigadores de carreira ou investigadores que tenham trabalhado em Portugal durante um período equiparável desde a conclusão do doutoramento nessa área ou domínio.
Ponderação das vertentes de avaliação
1 - A avaliação curricular global é obtida pela ponderação das várias vertentes de avaliação, usando coeficientes de ponderação fixados pelo investigador avaliado, restringidos pelos seguintes intervalos:
Categoria
Investigação
Docência e formação
Inovação, impacto e val.do conhec.
Tarefas administrativas e de gestão
Inv. Auxiliar
60 % a 80 %
10 % a 25 %
10 % a 30 %
5 % a 20 %
Inv. Principal
60 % a 80 %
10 % a 25 %
10 % a 35 %
10 % a 25 %
Inv. Coordenador
50 % a 80 %
10 % a 25 %
10 % a 40 %
15 % a 30 %
2 - Tendo em consideração o artigo 4.º do ECIC, as percentagens indicadas no ponto anterior, para uma ou mais das vertentes, podem ser adaptadas ou limitadas às atividades concretamente realizadas pelo investigador, desde que devidamente fundamentadas e tendo por base a autorização prévia do Conselho Científico.
Equiparação de categorias
Avaliadores
A avaliação da atividade dos investigadores auxiliares, principais e coordenadores em período experimental é efetuada pelas seguintes individualidades:
Funções dos avaliadores
As funções dos avaliadores designados para a avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores auxiliares, principais e coordenadores em período experimental são as seguintes:
Sistema de apoio à decisão
O sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico inclui os seguintes elementos:
Calendarização
O processo de avaliação da atividade dos investigadores em período experimental compreende as seguintes fases e calendarização:
Deliberação sobre o contrato dos investigadores em período experimental
Manutenção do contrato dos investigadores em período experimental
Cessação do contrato dos investigadores em período experimental
Período transitório
Dever de deliberar
A falta de alguns elementos do sistema de apoio à decisão a que se refere o artigo 10.º dentro dos prazos estabelecidos não pode impedir que os membros do Conselho Científico tomem uma decisão sobre a cessação do contrato do avaliado. Nesse caso, a decisão deverá ser efetuada com base nos elementos disponíveis.
Instrução do processo
De acordo com este regulamento, todos os documentos necessários para a instrução do processo deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em formato digital, sem prejuízo da possibilidade da Divisão de Recursos Humanos exigir, em qualquer momento, a apresentação do documento original.
Notificações
As notificações destinadas aos avaliados e aos demais intervenientes serão realizadas por meio de correio eletrónico (e-mail), e ofício registado com recibo de entrega da notificação, salvo quando, de acordo com os procedimentos de audiência de interessados, a notificação deva ser feita pessoalmente ou por meio de carta registada com aviso de receção.
Dúvidas, omissões e imprevistos
Eventuais dúvidas, omissões e imprevistos que possam surgir durante a aplicação deste regulamento serão resolvidos por meio de deliberação do Conselho Científico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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