A avaliação da atividade dos investigadores auxiliares, principais e coordenadores em período experimental é efetuada pelas seguintes individualidades:
- a)O Presidente do Departamento onde o investigador está integrado, ou, caso seja de categoria inferior ao avaliado, o Investigador Coordenador ou o Professor Catedrático mais antigo do referido Departamento, ou, caso não exista, um Investigador Coordenador ou um Professor Catedrático nomeado pelo Diretor.
- b)O coordenador da Unidade de Investigação (UI) onde o investigador está integrado, ou, caso seja de categoria inferior ao avaliado, o Investigador Coordenador ou o Professor Catedrático mais antigo da UI onde o investigador está integrado, ou, caso não exista, um Investigador Coordenador ou um Professor Catedrático nomeado pelo Diretor.
- c)Um Investigador Coordenador ou Professor Catedrático contratado por tempo indeterminado, nacionais ou estrangeiros, que não tenham trabalho em conjunto com o avaliado nos últimos cinco anos, devendo ser externo à Universidade Nova de Lisboa, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, sob proposta do Presidente do Departamento onde o investigador está integrado, após consulta ao coordenador da UI onde o investigador está integrado e audição do Conselho do Departamento.