- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Casos Omissos
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023