- 1 -Compete ao Júri visitar as decorações a concurso, para avaliação, em período a definir.
- 2 -São excluídas do concurso as decorações que não cumpram o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 5.º, bem como os que não se encontrem disponíveis para visualização no dia da visita do Júri.
- 3 -Compete igualmente ao Júri deliberar a exclusão dos trabalhos cuja falta de qualidade o justifique, mediante fundamentação adequada.
- 4 -O júri avaliará numa escala de 0 a 20 pontos cada um dos critérios de avaliação enumerados no artigo 8.º do presente regulamento.
- 5 -Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito por sorteio a efetuar pela Junta de Freguesia na presença dos participantes visados.
Artigo 6.º — Competências do Júri
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023