- 1 -Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre a atribuição dos prémios.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito da não atribuição da totalidade dos prémios, caso não se verifique a existência de candidaturas suficientes que fundamentem a sua atribuição.
Artigo 8.º — Deliberação da Atribuição dos Prémios
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023