- 1 -A UC procede ao registo do tratamento de dados pessoais, detalhando obrigatoriamente a identificação da pessoa que consulta ou divulga os dados pessoais, o motivo e finalidade do tratamento, bem como a data, hora e identificação de destinatário(s) desses dados pessoais.
- 2 -A UC regista os acessos aos SVV, para garantia da integridade da informação e para satisfação do exercício do direito de acesso por parte dos titulares dos dados pessoais captados.
- 3 -A UC, ou a(s) entidade(s) por si subcontratada(s), implementa(m) uma política de análise dos registos e elabora relatórios periódicos de análise, que devem ser mantidos para efeitos de fiscalização pela CNPD.
Artigo 13.º — Registo de Operações de Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024