Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente, na sua redação atual:
- a)O RGPD;
- b)A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
- c)O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- d)A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- e)A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, na sua atual redação e restante legislação que regula a atividade de segurança privada.