- 1 -Os responsáveis máximos de cada Unidade ou Serviço procedem, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, à revisão ou atualização dos SVV instalados nos edifícios sob sua responsabilidade.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os responsáveis devem submeter o pedido de análise ao serviço competente em matéria de instalações e património da UC, através de uma AIPD, contendo os seguintes elementos:
- a)Finalidade do SVV;
- b)Localização da(s) câmara(s) de videovigilância;
- c)Área de abrangência de cada câmara de videovigilância;
- d)Atividade(s) desenvolvida(s) nas áreas indicadas na alínea anterior;
- e)Procedimentos em vigor para a gestão dos sistemas;
- f)Identificação da(s) pessoa(s) com acesso ao SVV, diferenciando entre visualização e gravação de imagens;
- g)Cópia do(s) contrato(s) celebrados com empresa(s) externa(s), quando aplicável.
Artigo 26.º — Norma Transitória
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024