- 1 -A transferência e a incorporação para o AMEC da documentação física existente deverão acontecer após articulação entre este e o serviço produtor, de modo que sejam respeitados os requisitos técnicos exigidos.
- 2 -A documentação a incorporar está sujeita aos procedimentos de avaliação, seleção e eliminação ou conservação, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 8.º — Transferência e Incorporação
Vigente desde: 24/11/2025
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Em vigor desde 24/11/2025