- 1 -O tratamento de dados pessoais a realizar ao abrigo do presente regulamento limita-se ao estritamente necessário para a prossecução do respetivo objeto e é realizado no estrito respeito pelas regras da privacidade e da proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município da Amadora, enquanto responsável pelo tratamento, exclusivamente na prossecução da finalidade indicada no número anterior.
- 3 -O Município da Amadora aplica, tanto no momento da definição dos meios de tratamento dos dados pessoais como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas que asseguram os adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, nos termos dos artigos 25.º e 32.º Do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
- 4 -É garantido ao/à titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como o direito de oposição ao seu tratamento, portabilidade e limitação do tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora (Avenida do Movimento das Forças Armadas, n.º 1, Mina de Água, 2700-595 Amadora) ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].
Artigo 12.º — Proteção de dados Pessoais
Vigente desde: 07/10/2026