- 1 -A alteração do número de escalões de rendimentos, constante do presente regulamento, é aplicável a todos os beneficiários com o Cartão Amadora 65+ ativo, nos seguintes termos:
- a)Os cartões cuja data de validade expire nos seis meses subsequentes à entrada em vigor do presente regulamento não são objeto de atualização antecipada, sendo o novo escalão atribuído no momento da respetiva renovação;
- b)Nos casos de beneficiários cuja situação determine alteração de escalão, na sequência da aplicação da nova estrutura, os mesmos são notificados e recebem novo cartão com o escalão correspondente, substituindo o anteriormente emitido no prazo de até 6 meses.
- 2 -Os cartões emitidos após a entrada em vigor do presente regulamento são atribuídos de acordo com a nova estrutura de escalões.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/10/2026