- 1 -O não acatamento do presente regulamento e demais indicações que forem fornecidas, poderão implicar a recusa de solicitações futuras.
- 2 -A não liquidação dos encargos nos prazos fixados, determina o indeferimento de posteriores serviços solicitados pelas entidades devedoras, enquanto tais encargos não forem saldados.
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023