- 1 -A Junta de Freguesia informará os interessados dos termos em que é autorizada a utilização até oito dias antes da data prevista para o início da utilização.
- 2 -A utilização das viaturas poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, em casos excecionais de necessidade urgente de utilização pelos serviços da autarquia, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efetivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização ao requerente por esse fato.
Artigo 5.º — Confirmação
Vigente desde: 17/11/2023
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Em vigor desde 17/11/2023