Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas
Lei habilitante
O presente regulamento tem fundamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para os efeitos previstos nas alíneas h) e v) do n.º 1 do art. 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Âmbito
Condições
(Registo dos Pedidos)
Os pedidos de utilização das viaturas serão registados no serviço de secretária da Junta de Freguesia por ordem cronológica de chegada, devendo esse registo conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Confirmação
Alteração
Os pedidos de marcação só podem ser alterados até cinco dias antes da data prevista para respetiva utilização, salvo casos excecionais.
Regras de utilização
Transporte de crianças
Em caso de transporte de crianças ou jovens até aos dezasseis anos, deverão ser observadas ainda as seguintes regras específicas:
Regras de segurança
Em caso de transporte coletivo de crianças e jovens até aos dezasseis anos, devem ainda ser tomadas em conta as seguintes regras específicas:
Encargos com a utilização
Isenções
Os serviços de transporte dentro do Concelho de Alcácer do Sal estão isentos de quaisquer pagamentos.
Deveres do motorista
Sanções
Lacunas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após publicação no Diário da República.
16 de janeiro de 2023. - A Presidente da Junta, Maria José Martins.
Aprovado em reunião de junta de dia 25/01/2023, depois de submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, e foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na reunião de 22/09/2023.
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