- 1 -As viaturas serão sempre conduzidas por um condutor do Executivo, Assembleia de Freguesia e funcionários.
- 2 -Os utilizadores estão obrigados a cumprir rigorosamente os objetivos definidos para cada utilização.
- 3 -Estão também obrigadas a cumprir rigorosamente as estipulações deste regulamento.
- 4 -Não são permitidos quaisquer desvios relativos ao cumprimento do itinerário e dos horários previstos, salvo casos devidamente justificados, devendo os motivos ser relatado, por escrito, no final de cada viagem e submetidos à apreciação da JFC.
- 5 -Os utilizadores devem zelar por uma boa condução social dos passageiros e pelo bom estado geral do interior da viatura, incluindo limpeza e conservação dos assentos, sendo responsáveis perante a JFC pelo ressarcimento de todos os danos apurados no final de cada viagem.
- 6 -Não é permitida a entrada no veículo aos utilizadores que se encontrem sob a influência de álcool ou de estupefacientes ou cujo comportamento seja suscetível de provocar distúrbios.
- 7 -Os utilizadores são obrigados a acatar as instruções do motorista ou de qualquer outro representante da autarquia, quando presente.
- 8 -Os utilizadores deverão manter a viatura nas condições de asseio e conservação exigíveis, cumprindo as normas legais e regulamentares aplicáveis e acatando rigorosamente as seguintes interdições:
- a)Fumar;
- b)Transportar matérias e equipamentos suscetíveis de danificar o interior da viatura;
- c)Danificar e sujar a viatura;
- d)Utilizar o som e os comandos dos meios audiovisuais sem autorização do motorista;
- e)Perturbar a condução do motorista.
Artigo 7.º — Regras de utilização
Vigente desde: 17/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023