Em caso de transporte coletivo de crianças e jovens até aos dezasseis anos, devem ainda ser tomadas em conta as seguintes regras específicas:
- 1 -A cada criança corresponde um lugar sentado no veículo, não podendo a lotação do mesmo ser excedida;
- 2 -A utilização dos cintos é obrigatória;
- 3 -A utilização do sistema de retenção para as crianças é obrigatória;
- 4 -Na realização de transporte de crianças, o veículo deve transitar com as luzes de cruzamento acesas.