Podem candidatar-se à obtenção de título de permissão de acesso às ferramentas mencionadas no artigo 1.º a) e b) a atribuir pela Câmara Municipal, empresas detentoras de requisitos gerais, de capacidade financeira, e de capacidade técnica, nos seguintes termos:
- 1 -Requisitos gerais
Podem candidatar-se empresas de âmbito comercial e indutoras de desenvolvimento económico:
- a)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições à Segurança Social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Que tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Que tenham, a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Abrantes;
- d)Que não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Que documentalmente demonstrem a sua sustentabilidade avaliada por critérios constantes dos anexos e satisfação das condições de interesse público;
- f)Que tenham como objeto social atividades relacionadas com a consultoria na área de informática/sistemas de informação, abrangendo a conceção, implementação, comercialização e manutenção de soluções informáticas empresariais, e que, consequentemente, tenham CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, também designada "CAE - Rev 3", de acordo com o Anexo único do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro) Principal iniciado por 620, Divisão 62, Grupo 620, correspondendo à Designação "Consultoria e programação informática e atividades relacionadas";
- g)Que tenham um número médio de trabalhadores nos últimos 3 anos, igual ou superior a 20, com pelo menos 50 % de pessoal dotado de formação académica de nível superior na área tecnológica, ou, em alternativa, que no seu estudo de viabilidade técnico-financeira apresentem essas grandezas, no prazo máximo de 3 anos.
- 2 -Requisitos de capacidade financeira
- 2.1 -Podem candidatar-se empresas:
- a)Que tenham rácios de autonomia financeira superior a 15 % nos últimos 3 anos:
- i)calculado de acordo com a informação constante do Anexo 2 - A.
- b)Que tenham rácios de liquidez geral igual ou superior a 1,1 nos últimos 3 anos:
- i)calculado de acordo com a informação constante do Anexo 2-B.
- c)Que tenham volume de negócios anual mínimo (IES - A5001), em cada um dos 3 últimos anos, no montante de 1.000.000,00€. (um milhão de euros);
- d)Que tenham resultados líquidos positivos (>= 0) em cada um dos 3 últimos exercícios (IES - A5139).
- 2.2 -Em alternativa a estes critérios, admite-se que, no caso de empresas não constituídas ou existentes há menos de 3 anos, os candidatos à adesão ao projeto, apresentem no seu estudo de viabilidade técnico-financeira essas grandezas, no horizonte de 3 anos, prevendo-se, neste caso, um volume de negócios de 500.000,00€ em cada um dos anos.
- 3 -Requisitos de capacidade técnica
- 3.1 -Podem candidatar-se empresas:
- a)Que tenham o seu Sistema de Gestão certificado nas normas ISO/IEC 27001, cujo âmbito cubra as principais atividades da empresa, ou que, no caso de empresas constituídas há menos de 3 anos, demonstrem a evolução para adoção da certificação referida, no horizonte deste prazo;
- b)Que tenham experiência concreta de consultoria na área de informática/"sistemas de informação", abrangendo atividade de conceção, implementação, comercialização e manutenção para entidades da Administração Pública Portuguesa.
- 3.2 -Em alternativa, à demonstração de experiência concreta, admite-se que, no caso de empresas existentes há menos de 3 anos, os candidatos à adesão ao projeto, apresentem no seu estudo de viabilidade técnico-financeira a satisfação do requisito, no horizonte a 1, 2 e 3 anos.