- 1 -A disponibilização do acesso ao objeto enunciado no artigo1.º, pelo Município de Abrantes é condicionado à satisfação do interesse público a demonstrar na candidatura, conforme Anexo 3, incluindo designadamente:
- a)Facilitação de criação de empregos qualificados, relacionados com desenvolvimento de ferramentas informáticas aproveitáveis nomeadamente pela administração pública, ainda que desenvolvidas por conta e risco de entidades privadas;
- b)Criação de sinergias com instituições do ensino da região, preferencialmente, superior e profissional, designadamente pela inserção de estagiários oriundos das mesmas e, no desenvolvimento de atividades extracurriculares;
- c)Inscrição no plano e compromisso de desenvolvimento de atividade de inovação para e com agentes locais, sujeito a avaliação futura em função das horas disponibilizadas para o efeito;
- d)Existência de sede física no concelho de Abrantes, com quadros permanentes, afetos à sua atividade;
- e)Compromisso, perante o Município, que inclua plano de investimento faseado, a 3, 5 e 10 anos, considerados com implicação no interesse público no território do Município e região.
- 2 -No final de cada ano devem ser apresentados ao Município relatório sucinto do desempenho relativo às condições, e os elementos solicitados para avaliação da manutenção do projeto.
Artigo 3.º — Condições de interesse público
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024