- 1 -A manifestação de interesse no acesso é efetuada em requerimento assinado por responsável com poderes de vinculação da empresa, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, com menção e especificação do objeto, demonstração documental da satisfação dos requisitos de candidatura, e demonstração ou plano com as fases de satisfação das condições de interesse público previstas no presente Regulamento, devendo apresentar-se os documentos do Anexo 3 nos casos exigidos.
- 2 -As candidaturas são analisadas e validadas pela Câmara Municipal, sendo as entidades notificadas do resultado da decisão sobre o preenchimento dos requisitos e demais exigências.
- a)Em caso de projeto de indeferimento há lugar a audiência prévia;
- b)A data de início pode não ser simultânea para todas as candidaturas, uma vez que o procedimento não é, por natureza, excludente dos direitos de outras candidaturas;
- c)São atribuídos títulos de acesso a todos os candidatos não excluídos;
- d)O acompanhamento do acesso é feito pela Divisão dos Sistemas de Informação, através do seu dirigente e técnico identificado no documento a assinar, onde constem as datas de demonstração e entrega dos bens imateriais referidos no artigo 1.º e com relação ao objeto do requerimento, e o compromisso de utilização, no respeito pelas cláusulas do Regulamento;
- e)Após a entrega dos bens imateriais, é vedado às empresas interligação com os sistemas informáticos do Município, não tendo acesso automático nem informal aos mesmos, nem a desenvolvimentos do ecossistema informático, que se operem no Município:
- i)Na vigência do título de acesso, com salvaguarda das normas do Regulamento, podem ser facultados desenvolvimentos das aplicações, mas sempre datadas e documentadas;
- ii)O Município por força deste Regulamento, não é beneficiário dos desenvolvimentos operados pelas empresas.
- f)É aberta anualmente uma época de candidatura, em abril, com prazo de apresentação no mínimo de 20 dias seguidos, sequente a publicitação na Internet, considerando-se a primeira, aberta no prazo de um mês (seguido) após a publicitação do Regulamento.
Artigo 4.º — Procedimento de acesso
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024