- 1 -A inativação do beneficiário é feita sempre que se comprove a alteração da condição de recursos, óbito ou outro motivo justificado, nomeadamente consumo abusivo do cartão.
- 2 -Um beneficiário abem é considerado outlier (desvio da norma) quando adquire:
- a)Quantidades de medicação, por mês, superiores àquelas que seria expetável necessitar para esse mês e, no máximo, para o mês seguinte;
- b)Vários medicamentos para a mesma indicação clínica e/ou princípios ativos iguais;
- c)Medicação não recomendada para a sua faixa etária ou género;
- d)Medicação recomendada para tratamentos de curta duração adquirida recorrentemente.
Artigo 14.º — Inativação
Vigente desde: 07/10/2026