- 1 -O município de Armamar reserva-se o direito de cessar o apoio na comparticipação de medicamentos, podendo ainda determinar a devolução das verbas atribuídas indevidamente, sem prejuízo de poder adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
- 2 -O beneficiário fica ainda interdito de requerer novo apoio, ao abrigo do presente Regulamento, nos 12 meses subsequentes aos da verificação dos factos passíveis deste procedimento.
Artigo 16.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 07/10/2026